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Para imobiliárias e administradoras de locação

Duas obrigações silenciosas, e as duas já estão valendo

Nenhuma das duas gera reclamação de cliente, nenhuma aparece no dia a dia e nenhuma atrapalha uma venda. É exatamente por isso que ficam para depois, até o dia em que alguém pergunta.

Resumo

O setor imobiliário está entre as pessoas obrigadas da Lei 9.613/1998, com disciplina específica do COFECI. As obrigações incluem cadastro, política, identificação de clientes, guarda de registros e comunicação de operações suspeitas — inclusive a comunicação de não ocorrência, que é a mais esquecida porque ninguém comunica o que não aconteceu. Em paralelo, a carteira de locação concentra dados pessoais de locatários, fiadores e proprietários, com consulta a birô de crédito e compartilhamento com seguradoras.

Por que a imobiliária está nessa lista

A lógica é simples: imóvel é o ativo clássico para converter dinheiro de origem duvidosa em patrimônio aparentemente limpo. Por isso quem intermedeia compra e venda de bens imóveis entra no rol de pessoas obrigadas da Lei 9.613/1998, e o COFECI editou disciplina própria para o setor.

O que isso significa na prática, em quatro blocos:

  1. Cadastro da imobiliária no sistema de comunicação
  2. Política interna escrita, com avaliação de risco e definição de quem faz o quê
  3. Identificação e cadastro de clientes, com guarda dos registros das operações
  4. Comunicação de operações que se enquadrem nos critérios, e a comunicação de não ocorrência quando não houver nada a comunicar no período

A comunicação de não ocorrência é a pegadinha. A imobiliária que nunca teve operação suspeita pensa que não tem nada a fazer. Não é assim: a ausência também se comunica, dentro do prazo. Muita autuação nasce exatamente dessa omissão, que é a mais fácil de corrigir e a mais fácil de constatar.

A decisão de comunicar, e quem a toma

Este é um ponto delicado e vale dizer com clareza: decidir se uma operação deve ou não ser comunicada tem consequência sancionatória e penal. Não é uma decisão administrativa, e não é uma decisão que se toma por analogia ou por hábito.

O desenho correto separa as etapas: a coleta de dados, o cadastro, o controle de prazos e o registro das operações são rotina operacional; a política, os critérios e a decisão sobre comunicar passam por advogado. Quem embaralha isso expõe a imobiliária e expõe o sócio-gerente pessoalmente.

LGPD: a carteira de locação é um acervo enorme

Pense no que uma carteira de 200 imóveis guarda: documentos de locatários, fiadores e proprietários, comprovantes de renda, consultas a birô de crédito, fichas de vistoria com fotos do interior das casas, histórico de pagamento, correspondência. É um dos maiores acervos de dado pessoal de uma cidade média, concentrado em um servidor que ninguém olha.

O que precisa existir:

  • Base legal definida para cada tratamento: cadastro, consulta a birô, compartilhamento com seguradora, envio para o jurídico
  • Registro das operações de tratamento, especialmente as fundadas em legítimo interesse
  • Política de retenção: por quanto tempo se guarda a ficha de um locatário que saiu há cinco anos, e o que se faz com ela depois
  • Controle de acesso: quem vê o quê, com senha individual e perfil, sem login compartilhado
  • Cláusulas de proteção de dados nos contratos com seguradora, birô, software e cobrança
  • Canal e prazo para atender pedido de titular
  • Plano de resposta a incidente, pronto antes de acontecer

Um ponto favorável que quase ninguém usa: a lei manda considerar, na dosimetria da sanção, a adoção de política de boas práticas, de mecanismos internos e de medidas corretivas. Ou seja, ter programa documentado reduz sanção por força de lei. É o melhor argumento que existe para começar hoje, mesmo que imperfeito.

O risco realista, sem exagero

Nem tudo aqui é multa milionária, e assustar sem base não ajuda ninguém. O que costuma doer mais, na prática:

  • Sanção do CRECI, que pela Lei 6.530/1978, art. 21, vai de advertência a cancelamento da inscrição, com multa cumulável e dobrada na reincidência da mesma falta
  • Exposição do sócio-gerente corretor, que responde pela pessoa jurídica perante o conselho
  • Ação individual de dano moral por vazamento ou uso indevido de dado, multiplicada pelo número de pessoas na base
  • Perda de contrato com proprietário institucional ou com seguradora que exige conformidade documentada

O que dá para fazer em 30 dias

  1. Levantar a situação cadastral: a imobiliária está cadastrada? Há política escrita? Alguma comunicação já foi feita?
  2. Mapear o que a imobiliária trata de dado pessoal, de ponta a ponta, incluindo o que está em planilha e em WhatsApp
  3. Definir responsável interno pelas duas frentes, com nome, e não "o setor"
  4. Fechar as pendências formais mais simples, que costumam ser cadastro e comunicação periódica
  5. Encaminhar a política e os critérios para redação por advogado

Onde a gente entra

  • Levantamento da situação cadastral e das pendências formais
  • Mapeamento dos tratamentos de dados, com inventário por sistema e por processo
  • Implantação técnica: perfis de acesso, retenção configurada, segregação de base
  • Rotina de coleta de dados de clientes e de guarda dos registros das operações
  • Controle de prazos das comunicações periódicas
  • Treinamento da equipe de cadastro e de atendimento

A política de prevenção, os critérios de comunicação, a decisão de comunicar ou não, a definição das bases legais e a redação das cláusulas contratuais são atividades privativas de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º), feitas por advogado inscrito na OAB e contratado diretamente pela imobiliária. A coleta, o cadastro, a implantação técnica e o controle de prazos são o que a VixCorp faz.

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