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Para imobiliárias e administradoras de locação

A garantia errada custa o aluguel inteiro

E o erro quase nunca aparece na assinatura. Aparece dois anos depois, quando o inquilino para de pagar e a imobiliária descobre que a garantia que parecia sólida não cobre o que precisava cobrir.

Resumo

O art. 37 da Lei 8.245/1991 traz um rol fechado: caução, fiança ou seguro de fiança locatícia. Uma por contrato. Exigir mais de uma é contravenção penal pelo art. 43. A caução em dinheiro tem teto de três aluguéis, vai para a poupança e os rendimentos são do locatário. E, desde 2009, qualquer garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel.

As três garantias, e o que muda entre elas

ModalidadeRegraPonto de atenção
Caução Bens móveis ou imóveis. Em dinheiro, máximo de três meses de aluguel, depositada em caderneta de poupança (art. 38, §2º) Os rendimentos revertem ao locatário. Caução guardada em conta da imobiliária, sem poupança, é problema na devolução
Fiança A mais usada e a que mais gera discussão Exige análise real do fiador. E, pelo art. 40, o locador pode exigir novo fiador em hipóteses como morte, insolvência e exoneração
Seguro de fiança locatícia Contratado com seguradora Ler a apólice: o que cobre, o que exclui, prazo de aviso de sinistro e o que acontece na prorrogação

Uma por contrato. O art. 43 trata como contravenção penal exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Pedir fiador e ainda reter caução, no mesmo contrato, não é rigor: é infração.

A alteração de 2009 que mais protege a imobiliária

O art. 39, na redação dada pela Lei 12.112/2009, diz que qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Antes disso, a prorrogação automática era o argumento preferido para exonerar o fiador: contrato venceu, prorrogou, fiador alegava que não garantia o período novo. Hoje a lei responde. Mas atenção: esse é um daqueles pontos em que a redação do seu contrato padrão precisa acompanhar a lei. Contrato antigo, copiado de modelo dos anos 2000, às vezes contém cláusula que trabalha contra você.

Contrato sem garantia: risco e vantagem ao mesmo tempo

Locar sem garantia é decisão de risco, e às vezes é decisão comercial legítima. O que pouca gente sabe é que ela vem com uma compensação processual: pelo art. 59, §1º, IX, a falta de pagamento em contrato desprovido de qualquer das garantias do art. 37 autoriza liminar de desocupação em 15 dias, mediante caução de três meses de aluguel.

Ou seja, a lei trocou segurança patrimonial por velocidade processual. Saber disso muda a conversa com o proprietário que está disposto a locar sem garantia: não é um "ou tudo ou nada", é uma escolha com efeitos conhecidos dos dois lados.

Vistoria: um problema de prova, não de burocracia

A discussão de fim de contrato é sempre a mesma: o estado em que o imóvel foi entregue e o estado em que foi devolvido. O art. 22, I obriga o locador a entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, e o art. 23 traz os deveres do locatário. O resto é prova.

O que uma vistoria precisa ter para servir:

  • Fotos de tudo, com data, inclusive do que está bom. Fotografar só o defeito é meio caminho para perder a discussão
  • Descrição por cômodo, com estado de piso, parede, teto, esquadria, louça, metal e instalação
  • Itens que costumam gerar briga, descritos em detalhe: pintura, rejunte, box, armário embutido, chave e controle
  • Assinatura das duas partes, com data, e cópia entregue ao locatário
  • Mesma metodologia na saída, para permitir comparação real
  • Prazo para contestação previsto no contrato, com forma definida

Um padrão único de vistoria vale mais do que parece: quando cada corretor faz do seu jeito, a comparação entrada e saída fica impossível, e a imobiliária perde discussões que poderia ganhar. É uma correção barata que vale para a carteira inteira.

Outros pontos que resolvem discussões recorrentes

SituaçãoRegra
Inquilino devolve antes do prazoArt. 4º: multa proporcional ao período de cumprimento do contrato
Quer revisar o valor do aluguelArt. 19: revisional judicial após três anos de vigência do contrato ou do acordo anterior
Denúncia vazia residencialArt. 46: contrato escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses resolve-se no fim do prazo, independentemente de notificação
Inquilino fez benfeitoriaArt. 35: as necessárias são indenizáveis e permitem retenção. Por isso o contrato precisa tratar disso
EncargosArt. 43: cobrar do locatário quantia além do aluguel e encargos é contravenção

Onde a gente entra

  • Levantamento do contrato padrão em uso e das cláusulas que ficaram para trás
  • Padronização do termo de vistoria e do método fotográfico, com treinamento dos corretores
  • Política escrita de análise de cadastro e de aprovação de garantia
  • Conferência da guarda das cauções em dinheiro e do tratamento dos rendimentos
  • Auditoria por amostragem dos contratos vigentes, para achar o que precisa ser corrigido na renovação

A redação do contrato de locação, do contrato de administração e das políticas, além do parecer sobre o caso concreto, são atividades privativas de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º), feitas por advogado inscrito na OAB e contratado diretamente pela imobiliária. A padronização operacional, o treinamento e a auditoria documental são o que a VixCorp faz.

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