Para imobiliárias e administradoras de locação
Contrato sem garantia te dá despejo liminar. Quase ninguém usa.
Está no art. 59, §1º, IX da Lei do Inquilinato, incluído em 2009: falta de pagamento em contrato desprovido de garantia autoriza liminar de desocupação em 15 dias. Junto com outras oito hipóteses que a maioria das imobiliárias nunca leu.
Uma empresa do Grupo VixCorp Assessoria
Seis coisas que decidem a sua carteira
Artigo de lei, não opinião de consultoria.
Só existem três garantias, e uma por contrato
O art. 37 é rol fechado: caução, fiança ou seguro de fiança locatícia. E exigir mais de uma modalidade no mesmo contrato é contravenção penal pelo art. 43.
Caução em dinheiro tem teto e vai para a poupança
O art. 38, §2º limita a três meses de aluguel, exige depósito em caderneta de poupança e determina que os rendimentos revertam ao locatário.
A garantia dura até a devolução do imóvel
O art. 39, com a redação de 2009, estende qualquer garantia até a efetiva devolução, ainda que a locação seja prorrogada por prazo indeterminado. Acabou o argumento clássico do fiador.
Cobrar do inquilino além do aluguel e encargos é contravenção
Art. 43. E é onde mora a discussão sobre taxas de cadastro e cobranças criativas repassadas ao locatário.
O locatário tem preferência na venda
Art. 27: em venda, promessa de venda, cessão e dação em pagamento. Falhar aqui é uma das maiores fontes de indenização contra imobiliária.
Você tem obrigações perante o COAF
O setor imobiliário está entre os obrigados da Lei 9.613/1998, com disciplina do COFECI. Cadastro, política e comunicação, inclusive a de não ocorrência.
Qual é o seu problema hoje
Clique no que mais parece com a sua semana. Cada caminho leva ao artigo.
Comece pelo diagnóstico
21 perguntas de sim ou não sobre a sua operação. No fim, um relatório semaforizado mostrando o que está em ordem, o que é risco e o que é urgente. Sem cadastro: roda no seu celular e não guardamos nada.
Contrato e garantia
Modalidade única, teto da caução, extensão da garantia, cláusulas de reajuste.
Vistoria
Entrada, saída, prova fotográfica e o que evita a briga do fim do contrato.
Inadimplência
Régua de cobrança, hipóteses de liminar, purga da mora e controle de prazos.
Registro no CRECI
Inscrição da PJ, sócio-gerente corretor e as obrigações formais do anúncio.
COAF
Cadastro, política, avaliação de risco e comunicação, inclusive a de não ocorrência.
Dados pessoais
Cadastro de locatários e fiadores, consulta a birô, retenção e acesso.
E tem a parte que traz carteira
Operação em ordem evita perder dinheiro. Imagem boa traz proprietário. Na mensalidade, as duas coisas vêm juntas, e por um motivo prático: quem produz o anúncio é quem consegue conferir o formal antes de publicar.
Carteira no mesmo padrão
Foto, vídeo e tour virtual com um padrão só, independentemente de qual corretor captou o imóvel.
Instagram cuidado
Calendário, arte, texto e publicação no perfil da imobiliária, com apoio aos perfis dos corretores.
Conteúdo que capta
Peça dirigida a quem tem imóvel parado e não sabe a quem entregar. É o que traz carteira nova.
E filmagem de drone todo mês para quem assina plano mensal: 24 por ano no Presença e carteira e 48 no Plano Max. Vocês escolhem os prédios. Vem editado, em vertical e horizontal, e o arquivo fica com a imobiliária. Ver tudo que a gente produz.
Como a gente trabalha
A primeira conversa não custa nada. E se estiver tudo em ordem, a gente diz isso e não vende nada.
Diagnóstico
Olhamos o contrato padrão, o contrato de administração, o termo de vistoria, a política de cadastro e a situação do CRECI, do COAF e da LGPD.
Prioridade
O que expõe a imobiliária hoje vem primeiro. Costuma ser garantia, vistoria e COAF, nessa ordem.
Correção
Contratos e políticas são redigidos por advogado inscrito na OAB. A intermediação continua sua. Rotina, cadastro, controle de prazos e treinamento são nossos.
Acompanhamento
Calendário de obrigações, conferência mensal por amostragem e revisão semestral do diagnóstico.
Uma coisa precisa estar clara desde o começo. A VixCorp presta serviços administrativos, técnicos e documentais. A redação de contratos e políticas, o parecer sobre o caso, a notificação e o despejo são atividades privativas de advocacia pela Lei 8.906/1994, art. 1º: quem faz é advogado inscrito na OAB, contratado direto pela imobiliária. E a intermediação é privativa do corretor inscrito no CRECI: não fazemos e não concorremos com você.
Perguntas frequentes
Imobiliária pode ter departamento jurídico próprio cobrando do inquilino?
É uma prática comum e merece cuidado em duas frentes. Primeiro, honorários advocatícios pertencem ao advogado, e cobrança de honorários por quem não é advogado é problema sério. Segundo, o art. 43 da Lei do Inquilinato trata como contravenção cobrar do locatário quantia além do aluguel e encargos. A estrutura precisa ser desenhada com advogado antes de existir, não depois de uma reclamação.
O CDC se aplica à locação?
É uma discussão real e não tem resposta de uma linha. A locação regida pela Lei 8.245/1991 tem lei própria, e há entendimento no sentido de afastar a aplicação do CDC à relação locador e locatário. Mas a relação da imobiliária com o cliente que contrata os seus serviços é outra coisa. Na dúvida, montar a operação de forma a resistir aos dois cenários é o caminho mais barato.
Vocês vão querer administrar os nossos imóveis?
Não. Não intermediamos imóveis, não captamos proprietário e não temos carteira. Isso é privativo de corretor inscrito no CRECI e é o seu negócio. O nosso serviço é documental e organizacional, e é justamente por isso que dá para trabalhar com a gente sem receio.
Temos 400 imóveis. Vale a pena?
Carteira desse tamanho normalmente já tem tudo funcionando de algum jeito. O que costuma aparecer no diagnóstico é diferente: contrato padrão antigo, vistoria sem padronização entre os corretores, cadastro sem política escrita e COAF sem cadastro nenhum. São correções de baixo custo e de efeito grande, porque valem para a carteira inteira de uma vez.
Comece pelo que é de graça
Faça o diagnóstico, veja o relatório e decida depois. Se preferir conversar antes, chame no WhatsApp e diga o tamanho da sua carteira.